16/04/2020

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por: Editorial Blanchet

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Categorias: Informativos

Informativo Tributário – Fim do voto qualificado do CARF

Foi promulgada ontem pelo Governo Federal a Lei nº 13.988, resultante da Medida Provisória nº 899/2019, a qual, em seu artigo 28 extingue o voto de qualidade do CARF:

Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:
“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”

Baseado nessa nova regra, os julgamentos do CARF não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita Federal. Com isso, em caso de empate no julgamento de algum processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte.

Essa era uma reivindicação antiga dos tributaristas e evidencia o respeito ao artigo 112 do Código Tributário Nacional – CTN, o qual dispõe que: “a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida: i) quanto à capitulação legal do fato; ii) natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; iii) autoria, imputabilidade, ou punibilidade; iv) à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação”.

Importante deixar claro que este trabalho foi preparado com propósito meramente informativo, portanto, não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

A equipe de Direito Tributário do Blanchet Advogados liderada pelo sócio Edson Neves está à inteira disposição para assessora-los nos  procedimentos administrativos e nas defesas junto ao CARF. Para tanto, basta entrar em contato nos telefones + 55 11 4561-1422 ou + 55 19 99615-0410 ou e-mail para contato@blanchetlaw.com.br ou edson@blanchetlaw.com.br.