04/04/2020

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por: Editorial Blanchet

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Categorias: Informativos

Covid 19 – Medidas Tributárias para minimizar os impactos prorrogação pagamento de tributos federais

Foi publicado no D.O.U. de hoje, em edição extra, a Portaria nº 139/2020, prorrogando o prazo para o recolhimento de tributos federais e a Instrução Normativa nº 1.832/2020, que prorroga o prazo para envio da DCTF e EFD-Contribuições, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

De acordo com essa Portaria, o prazo de vencimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/91 (parte patronal) e das contribuições ao PIS e COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Em relação às obrigações acessórias, a Instrução Normativa nº 1.932/2020, prorroga, em caráter excepcional, os prazos de entrega da DCTF e EFD-Contribuições para:

  • DCTF: para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
  • EFD-Contribuições: para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Importante deixar claro que este trabalho foi preparado com propósito meramente informativo, portanto, não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

Nosso escritório permanece disponível para esclarecer eventuais dúvidas acerca desses temas. A equipe de direito tributário do Blanchet Advogados, liderada pelo sócio Edson Neves está à disposição para assessora-los no planejamento fiscal adequado e na implementação das teses tributárias que ajudarão a empresa a preservar o caixa para atravessar este período de crise que estamos enfrentando. Para tanto, basta entrar em contato nos telefones + 55 11 4561-1422 ou + 55 19 99615-0410 ou e-mail para contato@blanchetlaw.com.br ou edson@blanchetlaw.com.br