02/04/2020

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por: Editorial Blanchet

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Categorias: Informativos

Covid 19 – Adiamento do prazo para a realização das reuniões de sócios e AGO

Tanto as sociedades limitadas quanto as sociedades anônimas devem realizar todo ano reunião de Sócios ou assembleia geral ordinária de acionistas (AGO), nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para a aprovação (i) das contas apresentadas pelos administradores; (ii) do balanço social e das demonstrações financeiras; (iii) da destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos; além (iv) da eleição dos administradores e dos conselheiros fiscais.

Por lei, tais reuniões de sócios ou AGO devem ser realizadas até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício.

A não aprovação das contas em reunião de sócios ou AGO, acarreta responsabilidade aos administradores e conselheiros fiscais, bem como, outras sanções administrativas, por exemplo, no que diz respeito à obtenção de financiamentos bancários ou contratações com o poder público.

Considerando a crise que o país está vivendo, tendo em vista a propagação do COVID-19 nos últimos dias, na última segunda feira, dia 30 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 931 (MP 931/20), que permite o adiamento da realização das reuniões de sócios ou AGO pelo prazo de sete meses para as sociedades que encerraram seu exercício social em 31 de dezembro de 2019, a contar do término de seu exercício social, portanto prorrogado até 30 de julho de 2020.

A  MP 931/20 permite também que o sócio ou acionista  participe e vote à distância nas reuniões de sócios e AGO, além de tornar sem efeito as disposições contratuais que instituam a realização de reunião de sócios ou AGO em prazo inferior ao estabelecido na referida MP 931/20.

Em virtude da prorrogação do prazo para a realização da reunião de sócios ou AGO, o mandato dos administradores, membros de conselho fiscal e outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da reunião de sócios ou AGO será automaticamente prorrogado, até que seja realizada a reunião de sócios ou AGO.

Outra resolução importante da MP 931/20 é sobre a retroatividade dos efeitos dos atos societários enquanto perdurarem as medidas restritivas das Juntas Comerciais, estabelecendo que os documentos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 e sujeitos a arquivamento, terão efeitos retroativos mesmo tendo sido arquivados a partir da data em que a respectiva Junta Comercial restabelecer a prestação de seus serviços, ainda que ultrapassados os 30 (trinta) dias para o arquivamento com efeitos retroativos.

Caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar o time de governança corporativa do Blanchet Advogados liderado pela sócia Gabriela Blanchet no e-mail: contato@blanchetlaw.com.br, ou, pelo telefone: + 55 11 3251-1422.