31/03/2020

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por: Editorial Blanchet

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Categorias: Artigos

Registro de Imóveis: Funcionamento nas localidades onde foram decretados regime de quarentena em virtude do Covid-19

Nos termos do Provimento n. 94, de 28 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que nas localidades onde foi decretada a quarentena, o atendimento nos registros de imóveis deve ocorrer, preferencialmente, por regime de plantão à distância.

Vale ressaltar que a continuidade da prestação de serviços nos registros de imóveis é obrigatória, entretanto, nos locais em que não possa ser implantado o atendimento à distância de imediato, devem ser implantadas medidas para o atendimento presencial seguindo as regras sanitárias e administrativas dos respectivos órgãos reguladores locais.

Ademais, é importante salientar que, é compulsório o atendimento à distância nas unidades de registro em que o responsável, substituto, preposto ou colaborador seja testado como positivo para o COVID-19.

Seguem as regras recomendadas pelo CNJ, quanto ao plantão à distância:

  • A prestação de serviços do plantão à distância não pode ser inferior a 4 (quatro) horas;
  • O plantão presencial, adotado em caso excepcional, não poderá ser inferior a 2 (duas) horas;
  • É permitido o uso de serviços de motoboys ou qualquer outra forma de envio e devolução de documentos, desde que sejam utilizados protocolos de recebimento para o controle de documentos devolvidos ao usuário;
  • Os oficiais de registro de Imóveis poderão recepcionar documentos com assinatura em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação digital, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento;
  • É necessária a verificação a verificação constante, recomenda-se a cada intervalo de 1 (uma) hora, se foram recebidas mensagens com solicitações de título para prenotação ou pedido de certidões.

Durante o período de atendimento por plantão à distância, deverão ser disponibilizados os números de telefones fixos, celular, Skype, e quaisquer outros meios disponíveis, a fim de facilitar a comunicação entre o registro de imóveis e o usuário. É importante mencionar que os dados para contato com a unidade de registro de imóveis devem ser amplamente divulgados, tanto no local de atendimento presencial (cartazes), quanto nas páginas de internet.

As atividades que serão exercidas de maneira remota pelos prepostos, devem seguir as orientações de cada local quanto aos dias e horários de funcionamento. O atendimento ao público é de no mínimo 06 horas diárias. O registro civil de pessoas naturais, funciona pelo sistema de plantão aos sábados, domingos e feriados.

Outrossim, os documentos digitalizados deverão ser encaminhados eletronicamente, através das centrais de serviços eletrônicos compartilhados. Entretanto, nas unidades da federação em que não contemplem os serviços de pedidos de certidões ou protocolo eletrônico de títulos, deverá ser utilizado as centrais de outros Estados que já estejam em funcionamento.

No tocante ao recebimento eletrônico de solicitação de prenotações ou pedidos de certidões, o atendimento aos usuários deverá ser efetuado de acordo com a ordem de recebimento de tal serviço.

A certidão de inteiro teor digital, deverá ser solicitada mediante a indicação do número de matrícula ou do registro no livro 3, durante o período de atendimento das unidades de registro de imóveis. A certidão será disponibilizada em até 02 horas exceto quando houver atos manuscritos, nesse caso poderá ser fornecida em até 5 dias. Após ser emitida a certidão de inteiro teor digital ficará disponível para download pelo prazo mínimo de 30 dias.

A apresentação do título original, só será necessária nos casos em que o oficial do registro de imóveis suspeitar de falsidade do título. De acordo com a lei, caso o oficial tenha alguma dúvida quanto ao título, ele poderá solicitar ao Juiz o que for necessário para elucidação dos fatos.

Cada unidade de registro de imóveis possui uma Tabela de Custas e Emolumentos na qual é definido o valor do serviço do protocolo eletrônico. Esse valor deverá ser pago no momento da remessa do título.

Vale ressaltar que serão contados em dobro os prazos de validade da prenotação, qualificação e de prática dos atos de registro.

Caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar o time de direito imobiliário do Blanchet Advogados liderado pela sócia Gabriela Blanchet no e-mail: contato@blanchetlaw.com.br, ou, telefone: + 55 11 3251-1422.