27/03/2020

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por: Editorial Blanchet

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Categorias: Informativos

Covid 19 – Medidas Tributárias para minimizar os impactos

Como é notório, ante a gravidade da pandemia do COVID-19, o Governo Federal vem editando uma série de normas que impactam diretamente as atividades empresariais, não somente no que diz respeito à produção e serviços, bem com as questões tributárias. Algumas normativas tributárias que visam resguardar a continuidade das atividades empresárias estão disciplinadas no Decreto Federal 10.285/2020 e na Resolução nº 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O Escritório tem atuado no esclarecimento de dúvidas com a finalidade de mitigar os impactos das normas recentemente editadas nas atividades empresariais de seus clientes. Esclarecemos que, dada a extensão do tema, o presente informativo não esgota a matéria nela tratada e aborda questões de maneira geral, pelo que permanecemos à disposição para tratar de questões mais específicas e proceder à análise dos casos concretos.

Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020

Com a edição desse Decreto Federal, o Governo reduziu a alíquota de IPI para zero, para o período compreendido entre 20/03/2020 e 01/10/2020, dos seguintes produtos: