Efeitos da recente decisão do STF que confirmou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
Em julgamento desta última quinta-feira (13/05/2021), com oito votos a três o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, é o valor destacado nas notas fiscais de vendas.
De acordo com o entendimento do STF, somente as empresas que ingressaram com medida judicial até o dia 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito do tema, poderão pleitear o crédito de PIS e COFINS originados nos 05 (cinco) anos anteriores ao ingresso da ação. As empresas que ajuizaram ações após esta data, somente poderão se beneficiar do crédito de PIS e COFINS recolhidos a maior a partir da data de 15/03/2017.
Importante esclarecer que mesmo as empresas que até agora não ajuizaram ação judicial sobre o tema também podem se beneficiar da decisão, ainda que relativamente ao período posterior à data acima mencionada.
Para tanto recomenda-se o ajuizamento da competente ação judicial para assegurar o respaldo judicial necessário para excluírem o ICMS destacado nas notas fiscais de venda na base de cálculo do PIS e COFINS, para períodos futuros, bem como para obter o ressarcimento / compensação dos valores indevidamente recolhidos desde 15/03/2017. A exclusão do ICMS sem a segurança judicial poderá ser glosada pelo fisco vindo a exigir-lhes os valores não recolhidos acrescidos de multa e juros.
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