Blanchet Law Firm We believe in the transformational power of the corporate governance ESG and purpose We believe in the corporate governance as a foundation for the environmental and social best practices

OUR LAW FIRM

Blanchet Advogados is a highly specialized law firm, with partners who are experienced in Corporate GovernanceTax and Business Structuring projects.

Our work methodology arose from the need to offer a personalized legal service that has a positive impact on the lives of each of our clients.

This philosophy is reflected in everything we do, combining empathy, agility, experience, technical expertise, ethics and business orientation.

We are signatories of the Women Empowerment Principles “WEPS” with the UN Women and with the Chambers and Partners Diversity and Inclusion.

Our Practice

CORPORATE GOVERNANCE
COMPANY SECRETARIAL SERVICES
COMPLIANCE & INTEGRITY
CORPORATE ADVISORY
MERGERS & ACQUISITIONS
SHAREHOLDER AGREEMENTS
ESTATE AND PROPERTY PLANNING
TAX CONSULTING & LITIGATION

Publishing.

Throughout their professional trajectories, our partners have had some opportunities to share notorious legal knowledge through publications of articles, papers and/or books.

Discover some of these works:

    São Paulo - SP (Brazil)

    Street Dr. Renato Paes de Barros, 717
    3º floor, cj 33 – Itaim Bibi
    Postal Code 04530-001

    Phone:

    55 11 3251-1422
    55 11 4561-1422

    1. Apresentação

    Blanchet Advogados é um escritório altamente especializado em projetos de governança corporativa e estruturação de negócios.

    Nossa metodologia de trabalho surgiu da necessidade de oferecer um serviço jurídico personalizado e que traga impactos positivos na vida de cada um dos nossos clientes.

    Esta filosofia se reflete em tudo o que fazemos, unindo empatia, agilidade, experiência, qualidade técnica, ética e visão negocial.

    Como consequência, este Código de Conduta foi elaborado com o intuito de refletir os princípios e valores éticos estruturais do escritório com o objetivo de nortear as ações e comportamentos de todos os colaboradores, individual e coletivamente, no âmbito da vida profissional.

     

    2. Alcance do Código de Conduta

     

    Os preceitos contidos neste Código de Conduta e Ética alcançam os sócios, associados, estagiários, correspondentes externos, prestadores de serviço, fornecedores, clientes, e, os colaboradores do escritório (“Partes Interessadas”), que se comprometem e se dedicam a aderir aos termos deste Código de Conduta e com eles concordam, obrigando-se a dar integral e fiel cumprimento ao seu conteúdo.

     

    3. Valores Institucionais

     

    São deveres dos sócios, associados, estagiários, correspondentes externos, colaboradores e demais Partes Interessadas do escritório observar e respeitar as regras previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Para o exercício da advocacia também é exigida de todas as Partes Interessadas uma conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional, os quais se comprometem, no desempenho de suas funções, a atender às instruções e às orientações contidas neste Código, assim como a acatar os valores de integridade, honestidade, lealdade, responsabilidade, respeito, solidariedade, confidencialidade, dentre outros.

    É responsabilidade de todos os sócios, associados e gestores do escritório assegurar que todos os integrantes da equipe tenham consciência desses princípios e ajam em consonância com os mesmos.

    O escritório Blanchet Advogados desenvolve suas atividades com base nos seguintes princípios aplicáveis a todos os seus Colaboradores:

    • Integridade
    • Agir com retidão e contribuir para a concretização do ideal de justiça na execução diária das rotinas profissionais;
    • Desenvolver as atividades com o máximo de perfeição;
    • Observar com rigor as regras e normas éticas da advocacia e da boa conduta profissional, inclusive, aquelas relacionadas ao combate à corrupção a teor da Lei nº 12.846/2013 e respectivas alterações.

     

    • Honestidade
    • Honrar com probidade todos os compromissos assumidos;
    • Ser franco e leal com os colegas de trabalho, clientes,
    • concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral;
    • Ter como norma de conduta o apego permanente à verdade;
    • Repudiar toda e qualquer prática de corrupção, pública ou privada, e de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.

     

    • Responsabilidade e Respeito
    • Valorizar a dignidade da pessoa humana como primado fundamental;
    • Zelar pela manutenção de ambiente de trabalho harmônico, fraterno e agradável;
    • Vedar qualquer prática de assédio moral ou sexual;
    • Respeitar ao próximo e repudiar qualquer ato discriminatório;
    • Executar com eficiência e exatidão os compromissos assumidos perante os clientes, colegas e/ou superiores;
    • Manter tratamento respeitoso, digno, construtivo e profissional com os demais Colaboradores e clientes;
    • Comunicar-se adequadamente com os clientes, colegas, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral, promovendo a imagem do escritório e vínculos duradouros com o escritório e/ou clientes.

     

    • Solidariedade
    • Desenvolver as atividades sempre observando o melhor desempenho da equipe;
    • Respeitar a individualidade de cada um e a diversidade do todo;
    • Canalizar esforços em prol dos colegas de trabalho e do conjunto do escritório;
    • Prestar informações e permanente colaboração a todos os demais advogados, estagiários e colaboradores do escritório.

     

    • Confidencialidade
    • Manter com os clientes relação de discrição e de confiança;
    • Preservar e manter sigilo das informações compartilhadas pelos clientes;
    • Dar publicidade aos assuntos do interesse de clientes somente se houver expressa autorização dos clientes;
    • Assegurar a confidencialidade de dados confiados pelos clientes.

     

    4. Compromissos Institucionais

     

    O escritório assume os seguintes compromissos:

    • Responsabilidade com os clientes
      • Conquistar e manter os clientes com a prestação de serviços que lhe satisfaçam plenamente em relação à qualidade, técnica e preço competitivo ao mercado com a finalidade de manter a parceria.
    • Responsabilidade com os advogados, estagiários e colaboradores:
      • Respeitar os direitos e benefícios dos advogados, estagiários e demais colaboradores do escritório, oferecendo-lhes condições de trabalho dignas e seguras, permitindo que seja realizada a prestação de serviços adequada e competitiva;
      • Promover o desenvolvimento dos colaboradores e a valorização dos talentos humanos;
      • Buscar dar a todos oportunidades iguais e equânimes de trabalho;
      • Dar efetividade aos princípios institucionais em todas as áreas de atuação do escritório.
    • Responsabilidade com parceiros, prestadores de serviço e fornecedores
      • Buscar relacionamentos que sejam benéficos com parceiros e fornecedores, compartilhando os princípios institucionais do escritório e inseridos neste Código de Conduta;
      • Em casos de contratação de fornecedores/prestadores de serviço que possuam qualquer vínculo de parentesco ou relacionamento pessoal de qualquer espécie com colaboradores do escritório, será vedado expressamente qualquer benefício ou tratamento diferenciado, de maneira que o escritório sempre buscará o melhor custo-benefício em seus procedimentos de compras, observando os princípios da transparência, independência e total isonomia de tratamento e oportunidades.
    • Responsabilidade com a sociedade
      • Conduzir a atuação do escritório com responsabilidade perante a sociedade em geral, dedicando apoio ao aprimoramento da ordem jurídica e do regime democrático, para a construção de uma sociedade livre, justa, inclusiva e solidária, com a eliminação de todas as formas de discriminações.
    • Corrupção e suborno
      • O escritório cumpre as determinações da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e alterações), tem conhecimento da lei norte-americana “Foreign Corrupt Practices Act” e de suas modificações (“FCPA”), bem como outras leis anticorrupção aplicáveis, e atua com transparência e respeito em todas as suas interações com agentes públicos.
    • Brindes
      • Não aceitar brindes, presentes, favores, bem como benefícios ou vantagens pessoais, com o intuito de obter privilégios na relação com os mesmos.
    • Conflito de interesses
      • O escritório conduz seus negócios com integridade e honestidade e, para garantir a isenção nos processos de decisão ou ocorrência de ação conflitante com os interesses e valores do escritório, se compromete a adotar medidas que assegurem que aspirações particulares não influenciem, direta ou indiretamente, sua forma de contratação.

     

    5. Privacidade e Proteção de Dados

     

    O escritório está comprometido com a proteção dos dados pessoais de seus clientes, colaboradores, fornecedores e terceiros, assegurando que todo o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, seja realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e com as normas internas do escritório.

    É dever de todos os colaboradores e parceiros do Blanchet Advogados:

    • (i) observar as diretrizes previstas na Política de Privacidade e Proteção de Dados do escritório e na legislação aplicável em todas as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais; e
    • (ii) comunicar, imediatamente, ao Encarregado de Dados (DPO) qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais, como perda, destruição, alteração, acesso não autorizado ou qualquer hipótese de violação. O contato deve ser realizado através do e-mail: dpo@blanchetlaw.com.br.

    Todas as informações detalhadas sobre como o escritório realiza o tratamento de dados pessoais estão descritas na Política de Privacidade e Proteção de Dados, documento que complementa este Código de Conduta e deve ser observado por todos.

     

    6. Vigência do Código de Conduta e Ética

     

    Este Código entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisado a qualquer tempo, a critério dos sócios do escritório Blanchet Advogados.